O Banco Central (Bacen) publicou na quinta-feira, dia 25, a Resolução BCB nº 80/2021 e a Resolução BCB nº 81/2021, que tratam das regras impostas às Instituições de Pagamentos. A principal mudança é a revogação do texto da Circular nº 3.885/2018, que, até então, determinava as regras de constituição, funcionamento e processo de autorização das Instituições de Pagamentos. As alterações entram em vigor em 3 de maio de 2021.
Com a mudança houve uma segregação dos assuntos, já que ficou concentrado na Resolução nº BCB nº 80/2021, as regras acerca de constituição, funcionamento e os parâmetros para solicitação de autorização para funcionamento. Na Resolução nº 81/2021, ficaram todas as estipulações acerca do processo de autorização em si.
As alterações importantes trazidas pelos novos textos dizem respeito ao caráter societário das Instituições de Pagamento e, ao compliance deste tipo de empresa. Em relação aos aspectos societários, as resoluções determinam a vedação de constituição de instituição de pagamento por sociedade empresária na qual figure sócio único. Também foram impostas regras para a escolha e manutenção da denominação social e limites à atuação dos administradores e diretores.
Já em relação ao compliance, as resoluções preveem que as Instituições de Pagamento devem cumprir as diretrizes que regulam a prevenção de riscos na contratação de operações e na prestação de operações e na prestação de serviços por parte de instituições financeiras; a cobrança de tarifas pela prestação de serviços por parte das instituições financeiras; e, a implantação e implementação de sistema de controles internos pelas instituições financeiras.
Por fim, a redação da Circular nº 3.681/2013, que trata da aplicação dos recursos mantidos em contas de pagamento, foi trazida à Resolução BCB nº 80/2021 e ganhou capítulo próprio.
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