Alta do IGP-M na correção dos contratos: consequências e alternativas

Entenda os impactos da alta do IGP-M nos reajustes dos contratos comerciais

Alta do IGP-M na correção dos contratos: consequências e alternativas Alta do IGP-M na correção dos contratos: consequências e alternativas

Por Tayrê Balzan e Layon Lopes*

O IGP-M, índice comumente utilizado para o reajuste dos contratos comerciais, acumulou em junho alta de 35,75% em 12 meses. A alta histórica do índice neste ano foi reflexo principal de fatores externos, como consequência da elevação do dólar, do preço das commodities e agravado pelos efeitos da pandemia de covid-19.

O índice calcula a variação dos preços na economia brasileira e é resultado da média ponderada do Índice de Preços por Atacado – IPA (60%), do Índice de Preços ao Consumidor – IPC (30%) e do Índice Nacional de Custo da Construção – INCC (10%).

O IGP-M é um indexador que possui o objetivo de reajustar o preço dos contratos após o decurso dos anos, a fim de se adequar com a situação econômica do momento. 

Assim, como a maioria dos contratos são reajustados pelo IGP-M, a atualização dos contratos com a alta do índice tem a consequência de agravar ainda mais as relações comerciais, já afetadas pela pandemia. 

Dessa forma, o aumento do índice ocasiona reajustes significativos aos valores dos contratos de trato sucessivo, que se prolongam ao tempo, impactando na remuneração devida pelos devedores. 

Diante desse cenário, em que a alta acumulada do IGP-M é consideravelmente maior que o IPCA, há a possibilidade da troca do indexador para o reajuste contratual. O IPCA se tornou uma opção para fugir da alta do IGP-M. Apesar de ser também um índice que sofre com as variações, é um índice menos volátil que o IGP-M, em razão de abranger menos produtos e ter menos influência externa. 

Contudo, tanto o IPCA como o IGP-M são indexadores que são suscetíveis de variações, sendo a negociação entre as partes a alternativa mais indicada para a solução da problemática. As partes devem negociar e acordar em um valor para reajustar o contrato, com o intuito de manter as relações contratuais após o desequilíbrio causado pelo aumento desproporcional do IGP-M. 

Dúvidas? A equipe do Silva | Lopes Advogados pode te ajudar!

*Lopes é CEO do Silva | Lopes Advogados e Balzan é integrante do time do escritório.

 

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