Empresas que aderiram ao sistema eletrônico de registro de dados eSocial poderão usar a certamente para substituir o livro de registro de empregados. A mudança foi publicada em uma portaria no dia 31 de outubro no Diário Oficial da União.
A inclusão dos dados para o registro eletrônico de empregados já está disponível na plataforma. Essas informações devem ser disponibilizada ao eSocial até a véspera do dia de início da prestação de serviços do trabalhador.
O empregador que não optar pelo registro eletrônico continuará a fazer o registro em meio físico. Porém, terá o prazo de um ano para adequar os livros e fichas ao eSocial.
eSocial – O governo tem ampliado o uso da ferramenta nos últimos meses para o registro de informações e obrigações trabalhistas. Recentemente, uma portaria determinou que as contratações e demissões passem a ser inseridas no eSocial a partir de janeiro. DE forma gradual, esses dados deixarão de ser preenchidos no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) e na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
Fonte: Agência Brasil. Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil.





