A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 17/2019 que inclui a proteção de dados pessoais como um direito fundamental dos brasileiros foi aprovada pelo Senado. A votação aconteceu na terça-feira, dia 2. A PEC estabelece, ainda, ao governo a competência para legislar sobre o tema.
Aprovada em dois turnos, de forma unânime – não tendo nenhum voto contrário ou abstenção dos representantes do Senado -, a PEC inclui no 5º da Constituição Federal o inciso XII-A, que garante a todos os cidadãos brasileiros o direito à proteção de dados pessoais, inclusive aqueles existentes apenas em meios digitais.
O texto, de autoria do senador Eduardo Gomes, também altera o artigo 22 da Carta Magna do país, acrescentando um inciso que garante que apenas o governo pode criar leis e regras sobre o tema.
Atualmente, a proteção de dados pessoais é regida pela MP 869/2018, que altera a Lei 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. O Senado baseou-se em decisões tomadas em outros países, como os Estados Unidos e nações que compõem a União Europeia para tomar a medida.
O próximo passo é a aprovação ou não pela Câmara dos Deputados. O texto deve ser aprovado em dois turnos e obter pelo menos três quinta dos votos da casa, portanto, pelo menos 308 votos a favor.
Fonte: Agência Senado. Foto: Roque de Sá/Agência Senado.





