O presidente, Jair Bolsonaro, sancionou na última terça-feira, dia 25, a adesão do Brasil ao Protocolo referente ao Acordo de Madri relativo ao Registro Internacional de Marcas. A pauta havia sido aprovada pelo Senado no final de maio deste ano e era umas das matérias prioritárias na agenda da indústria brasileira para 2019, que o Senado se comprometeu a priorizar.
O objetivo do Protocolo de Madri é objetivo desburocratizar o registro internacional de marcas. O acordo já tem 102 países signatários.
O Protocolo de Madri permite que empresas e pessoas físicas de um país-membro a solicitarem, por meio da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), ligada à ONU, o registro de uma marca já pedida ou registrada no seu país de origem. O processo simplifica o registro em todas as nações que fazem parte do acordo, além de garantir a prioridade da marca.
Para a Confederação Nacional da Indústria (CNI), o Protocolo gera ganhos significativos em economia de tempo de espera e de custos financeiros e econômicos, podendo diminuir em até 90% os custos do registro de marcas para as empresas.
De acordo com o Itamaraty, o Protocolo de Madri vai passar a produzir efeitos no âmbito internacional 90 após o depósito do instrumento de adesão junto à OMPI, que possui sede em Genebra, e deve ser promulgado internamente no mesmo prazo.
Cooperação tributária – O Plenário do Senado também aprovou no dia 22 de maio deste ano, o acordo internacional que trata de cooperação em matéria tributária.
O PDL 48/2019 firma acordo para troca de informações tributárias entre o Brasil e a Jamaica. Assinado em 2014, o reforça o combate à fraude e à evasão fiscal por meio de instrumentos que aumentem a transparência das informações tributárias.
A proposta prevê, por exemplo, a entrada de autoridades competentes de um país no território do outro com o objetivo de realizar entrevistas e examinar registros sobre tributos.
O acordo estabelece, ainda, regras para o sigilo das informações prestadas, que somente poderão ser reveladas a autoridades competentes e usadas para fins tributários.
Com três milhões de habitantes, a Jamaica é considerada um paraíso fiscal devido a facilidade para abertura de empresas, do sigilo bancário absoluto e de impostos baixos ou inexistentes.
Fonte: Itamaraty e Agência Senado. Foto: Divulgação.