Rappi é condenada pelo Ministério Público do Trabalho a contratar todos os entregadores

A multa para o descumprimento é de R$ 10 mil por contrato não regularizado

Rappi é condenada pelo Ministério Público do Trabalho a contratar todos os entregadores Rappi é condenada pelo Ministério Público do Trabalho a contratar todos os entregadores

Uma ação do Ministério Público do Trabalho de São Paulo (MPT-SP), resultou na condenação do aplicativo de entregas Rappi, a 4º Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) decretou que a plataforma deve contratar, sob as regras da CLT, todos os trabalhadores que realizam entregas. Além disso, não será possível adicionar entregadores sem registro em carteira no prazo de 30 dias, sob pena de multa de R$ 10 mil por contrato não regularizado. 

Atualmente a situação dos trabalhadores de aplicativos está sendo discutida no Brasil entre um grupo formado por representantes do governo, das empresas e dos trabalhadores. Recentemente, a Uber foi condenada a pagar R$ 1 bilhão por danos morais e coletivos e a registrar os motoristas. Segundo o ministro do Trabalho e Emprego, a negociação mais difícil é por parte das empresas. 

A decisão foi tomada na última quarta-feira, dia 11, e define que todo trabalhador que tenha prestado serviço por, no mínimo, seis meses, entre os anos de 2017 e maio de 2023, e, cumulativamente, que realizaram no mínimo três entregas, em três meses diferentes, devem ser contratados.

Fonte: Época Negócios. Foto: Divulgação.