Empresas de aplicativos de transporte não devem ser responsabilizadas no caso de assalto a motorista parceiro, de acordo com decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em caso analisado, um motorista pedia indenização por danos materiais e morais à Uber, após o crime cometido por um passageiro do app.
A 3ª Turma do STJ decidiu, por unanimidade, que, devido à falta de segurança pública, a empresa não deve ser culpada. Para o ministro relator do caso, Moura Ribeiro, a finalidade da plataforma é aproximar motoristas e passageiros, não havendo relação de subordinação dos motoristas parceiros em relação à empresa dona do aplicativo.
Durante o seu voto, Moura Ribeiro ainda ressaltou que o pacto negocial existente entre motorista e empresa prevalecem a autonomia da vontade e a independência na atuação de cada parte.
Fonte: Valor Econômico. Foto: Divulgação.





