Nesta quarta-feira, dia 14, o Governo Federal editou o Decreto 11.563/23, que passa a determinar que o Banco Central do Brasil (Bacen) é o regulador a que se refere a Lei 14.478/22 – também conhecida como “Marco Legal das Criptomoedas”.
O novo texto define os papéis do Bacen e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) em relação à regulamentação e fiscalização de criptoativos no país. Desta forma, as competências da CVM permanecem inalteradas, cabendo a mesma a regulamentação e supervisão de valores mobiliários, independentemente de sua forma de representação, digital ou não.
Já o Bacen passa a ser o órgão regulamentador do mercado brasileiro de criptomoedas, autorizando e supervisionando prestadoras de serviços de ativos virtuais.
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