Recentemente, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) autorizou o transporte fretado de passageiros em circuito aberto. Desta forma, não há a necessidade de formação de grupos para viagens de ida e volta realizadas por empresas como a Buser.
De acordo com a decisão do desembargador federal Marcelo Mesquita Saraiva, em 12 de janeiro, não há “justificativa razoável” para que essas empresas não possam vender trechos separados. A decisão também proíbe a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) de autuar e apreender ônibus que oferecem o serviço em circuito aberto.
A agência determinou que o transporte fretado seja feito em circuito fechado por meio da resolução 4.777/2015 e do Decreto Federal 2.521/98, entretanto, a vedação não tem respaldo na lei. Segundo Saraiva, a restrição viola o princípio da legalidade, afetando a concorrência e prejudicando o consumidor por conta dos custos de transação e operação que oneram as passagens. O desembargador, ainda, destacou que a “realização de novos modelos de negócios e a adoção de novas tecnologias”.
A ANTT apreendeu ônibus da Buser por considerar o transporte irregular nos últimos meses. A agência tomou como base uma portaria de março de 2022 que criminaliza o fretamento por aplicativo.
Regulação – Em 2022, a Frente Intensiva de Avaliação Regulatória e Concorrencial (FIARC) do antigo Ministério da Economia decidiu que a regra do circuito fechado no transporte rodoviário de passageiros sob o regime de fretamento é anticoncorrencial e traz prejuízos para o setor.
A matéria acabou indo para o Congresso, onde a Comissão de Viação e Transportes (CVT) da Câmara aprovou, em dezembro passado, um projeto de decreto legislativo que permite a empresas de fretamento de ônibus atuarem no transporte rodoviário interestadual de passageiros sem a limitação do circuito fechado.
O projeto aguarda votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), caso seja aprovado seguirá para ser votado no plenário da Câmara e na sequência para aprovação do Senado. Também há um projeto de decreto que anula a portaria da ANTT que criminaliza os ônibus que atuam por aplicativo.
Fonte: Exame. Foto: Divulgação.