Nesta quinta-feira, dia 1°, entrou em vigor a Portaria do Ministério da Economia nº 10.031/2022, que retira a obrigatoriedade de que empresas de capital fechado com receita bruta anual de até R$ 78 milhões realizem suas publicações e divulgações em seu próprio site. De acordo com o texto, as publicações obrigatórias continuarão a ser feitas na Central de Balanços do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
A nova norma altera a Portaria nº 12.071/2021, que regulamenta a realização das publicações obrigatórias no SPED. Com a alteração, é possível reduzir custos relevantes para as empresas que não possuem interesse econômico na manutenção de sites próprios e manter o alcance e a transparência das informações.
SPED – A central trata-se de um sistema público, gratuito, que fornece ampla publicidade e transparência, por meio de acesso rápido e fácil via internet.
A consulta no sistema pode ser feita de forma simples através de parâmetros como o número do CNPJ ou o nome empresarial, ano e tipo de publicação, em uma base de dados unificada nacional, disponível a qualquer cidadão.
Fonte: Governo Federal. Foto: Divulgação.





