Agência Nacional de Proteção de Dados é transformada em autarquia

Regulamentação da transição será feita em ato conjunto do secretário-geral da Presidência e do diretor-presidente da ANPD

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O Plenário do Senado aprovou nesta semana a Medida Provisória que transforma a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em uma autarquia (MP 1.124/2022). O texto não recebeu modificações no Congresso Nacional e, assim, o texto será promulgado, sem a necessidade de sanção presidencial.

Criada em 2019, com o objetivo de fiscalizar a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), a ANPD estava vinculada à Presidência da República. Com a transformação, a ANPD terá autonomia administrativa e financeira.

O novo formato será compatível com outros regimes regulatórios e experiências internacionais, de acordo com o Poder Executivo. O objetivo é trazer mais confiabilidade ao sistema regulatório de proteção de dados.

Mudanças – A MP prevê a criação de um cargo comissionado para o diretor-presidente da ANPD e alocação dos atuais servidores na nova autarquia. Alterações estruturais também devem acontecer, com o objetivo de viabilizar o funcionamento da nova entidade administrativa. Entre elas: regras para requisição de pessoal, transferência de patrimônio e de pessoal de outros órgãos ou entidades da administração pública.

Fonte: Agência Senado.