O julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade (ADC) 51, processo que trata do controle de dados de provedores de internet localizados no exterior, foi suspenso após o pedido de vista do ministro do STF Alexandre de Moraes, na quarta-feira, dia 5. Com a solicitação, não há previsão para retomada da análise do processo.
Em setembro deste ano, a Corte deu início ao julgamento da ação, que foi protocolada em 2017. O tema envolve decisões de juízes brasileiros que determinam que empresas de internet com sede no exterior, mas que tenham filiais no Brasil, forneçam dados para auxiliar em investigações criminais.
Votação – O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, votou pela constitucionalidade do decreto. Mendes também admitiu a possibilidade de solicitação direta de acesso a dados de terceiros pelas autoridades brasileiras, conforme o disposto no Marco Civil da Internet.
Enquanto, os ministros André Mendonça e Nunes Marques não conheceram da ação por falta de legitimidade, mas aceitaram seguir o relator no mérito da questão.
Caso – A Federação das Associações das Empresas de Tecnologia da Informação (Assespro-Nacional) defende por meio da ação que seja considerado constitucional o tratado de assistência jurídica mútua (MLAT, na sigla em inglês) entre o Brasil e os Estados Unidos, ratificado pelo Decreto 3.810/2001. O acordo prevê uma série de trâmites para a requisição de informações entre os dois países.
De acordo com a entidade, que representa interesses de filiais brasileiras de empresas como Facebook, a Justiça brasileira não poderia requisitar dados que se encontram nos EUA diretamente a filiais de empresas norte-americanas no Brasil, mas somente por intermédio dos procedimentos previstos no MLAT, caso contrário o tratado estaria sendo descumprido.
Fonte: Agência Brasil. Foto: Marcello Casal/ Agência Brasil.
PODCAST
Tudo que você precisa saber sobre o perfil em T para advogados