O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a alteração da Resolução CMN nº 2838/2001, que trata sobre a atividade de agente autônomo de investimento (AAI), permitindo a organização desses profissionais sob a forma de sociedade empresária e possibilitando o ingresso de sócios que não sejam registrados como agentes autônomos junto à Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A decisão ocorreu em reunião realizada na quinta-feira, dia 17.
Os AAI atuam na distribuição e mediação de títulos, valores mobiliários, quotas de fundos de investimento e derivativos, na qualidade de prepostos de instituições integrantes do sistema de valores mobiliários, como corretoras e bancos. Esses profissionais podem atuar como pessoa física ou pessoa jurídica. Anteriormente, os AAI eram obrigados a se organizar como sociedades simples, restringindo a participação nas sociedades apenas aos próprios profissionais, impedindo, por exemplo, a participação de investidores que não fossem AAI ou de herdeiros não-AAI em caso de falecimento de sócio.
A nova possibilidade de organização, sob a forma de sociedade empresária terá como benefícios a facilidade de captação de recursos para expansão de sócios, diminuição dos problemas de sucessão (herança) e de continuidade das firmas, bem ganhos de escala concorrenciais, e equidade com outros participantes do mercado, que não enfrentavam as mesmas restrições.
Para se tornar efetiva, a medida precisa agora ser refletida na Resolução CVM nº 16, de 2021, que regulamenta a atividade dos agentes autônomos de investimento. A edição de norma pela CVM alterando tal resolução consta da agenda regulatória da Autarquia para o ano de 2022 e aborda ainda outros temas, como a exclusividade de vínculos com intermediários e a transparência de remuneração na cadeia de distribuição de valores mobiliários.
PODCAST
Conheça o mercado de cleantechs





