Nesta semana, foi sancionado o projeto de lei que estabelece regras emergenciais de proteção a entregadores de aplicativos. O texto, aprovado em dezembro pelo Congresso, foca na situação de emergência na saúde pública causada pela pandemia de covid-19.
Segundo a lei, cabe a empresa de aplicativo de delivery contratar seguro contra acidentes, sem franquia, em benefício do entregador, para cobrir exclusivamente acidentes ocorridos durante o período de retirada e entrega de produtos. O seguro deve obrigatoriamente abranger acidentes pessoais, invalidez permanente ou temporária e morte.
Já no caso do entregador trabalhar para mais de uma empresa de aplicativo de entrega, a indenização deve ser paga pela seguradora contratada pela empresa para a qual o trabalhador estiver prestando serviço no momento do acidente. De acordo com a nova lei, caso o entregador seja diagnosticado com covid-19, o mesmo deve receber uma assistência financeira por parte da empresa de aplicativo durante o período inicial de 15 dias.
O prazo pode prorrogado por mais dois períodos sucessivos de 15 dias, mediante apresentação de exame RT-PCR ou laudo médico que constate a persistência da doença. O valor a ser pago deve corresponder à média dos três últimos pagamentos mensais recebidos pelo entregador.
Prevenção – O texto prevê, ainda, que a empresa deve fornecer ao entregador itens como máscaras, álcool em gel ou outro material higienizante para a proteção pessoal durante o trabalho. A medida pode ocorrer por meio de repasse ou reembolso de despesas.
Penalidades – O descumprimento das regras pode acarretar punições que vão de advertências até o pagamento de multa de R% 5 mil por infração cometida, em caso de reincidência.
Fonte: Agência Brasil. Foto: Capuski / Getty Images.
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