O Senado aprovou, na última terça-feira, dia 5, um projeto de lei que altera a cobrança do Imposto Sobre Serviço (ISS) para aplicativos de transporte privado, como Uber e Cabify. Até então, o tributo era pago pelas empresas do segmento na cidade em que estão sediadas.
Com o projeto de lei, o imposto será cobrado no local onde o passageiro embarcou. O PLS 493/2017 vem para alterar a Lei Complementar 116, de 2003, que legisla sobre o pagamento do ISS. Segundo o senador Airton Sandoval (MDB-SP), a proposta foi analisada em conjunto com as administrações municipais e seria de grande interesse delas, pois geraria uma divisão melhor dos recursos e maiores investimentos na cidade, de acordo com a utilização dos serviços de transporte por aplicativo.
O Cabify, uma das empresas no país, aprova a medida. A companhia reconhece que a ideia é distribuir a receita oriunda de impostos de forma equilibrada entre diferentes municípios, de acordo com o comunicado emitido. O aplicativo ainda ressalta que as tentativas de reduzir o impacto e a complexidade dessa cobrança segmentada para as companhias do setor. Entretanto, o Cabify se diz preocupado quanto a um aumento na burocracia caso alíquotas e obrigações diferentes existam em cada uma das cidades brasileiras.
A empresa apoia a criação de um comitê nacional para gestão das obrigações acessórias e relacionadas às administrações locais, bem como uma nota fiscal única para cobrança do Imposto Sobre Serviços. O objetivo do comitê é manter uma base de cálculo única e um modelo simplificado para pagamento e administração desse faturamento, além de garantir mais segurança jurídica para as empresas.
A Uber e a 99 também se manifestaram sobre o projeto, aprovado no Senado por 56 votos a um. As empresas ressaltaram que já realizam o pagamento do ISS nas cidades em que estão sediadas e aguardam a entrada em vigor da nova lei para continuarem cumprindo suas obrigações.
As mudanças, segundo o senador Armando Monteiro (PTB-PE), que é relator do projeto de lei, devem valer não apenas para os serviços de transporte por aplicativo, mas também de “outras empresas de economia compartilhada”.
Com a aprovação no Senado, o projeto segue para trâmite na Câmara dos Deputados. Caso seja aprovada também, a proposta segue para sanção pelo Presidente da República. Não há prazo determinado para a nova lei entrar em vigor, caso seja aprovada, pois o projeto pode sofrer novas alterações que exijam análises posteriores.
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Fonte: Agência Brasil. Foto: Pedro França/Agência Senado.





