Nesta semana, foi sancionada a Lei 14.151 que garante à empregada gestante o afastamento do trabalho presencial durante o período da pandemia de covid-19. O texto ressalta que a mesma não deve ter prejuízo do recebimento do salário.
O projeto de lei, de autoria da deputada federal Perpétua Almeida (PCdoB-AC), foi aprovado pelo Congresso Nacional no dia 15 do mês passado.
O texto também prevê que a funcionária gestante deverá permanecer à disposição do empregador em teletrabalho até o fim do estado de emergência em saúde pública.
Fonte: Agência Brasil. Foto: Divulgação.
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