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Redação • maio 12, 2021 • Fintech Life Podcast

Câmara aprova marco legal das startups

Projeto estabelece uma série de regras e incentivos

Câmara aprova marco legal das startups Câmara aprova marco legal das startups
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O Marco legal das startups (Projeto de Lei Complementar 146/19) segue para sanção presidencial, após votação na Câmara de Deputados. Sete das dez emendas do Senado Federal ao projeto foram aprovadas pelos deputados federais,na terça-feira, dia 11. O PL prevê regras diferenciadas para o setor.

De acordo com o texto, serão classificadas como startups as empresas e sociedades cooperativas atuantes na inovação aplicada a produtos, serviços ou modelos de negócios. As startups também devem ter receita bruta de até R$ 16 milhões no ano anterior e até dez anos de inscrição no CNPJ. O projeto exige, ainda, que as startups declarem em seu ato constitutivo o uso de modelos inovadores ou que se enquadrem no regime especial Inova Simples. 

Seis das emendas aprovadas pela Câmara receberam parecer favorável do relator, o deputado Vinicius Poit (Novo-SP). Enquanto, a sétima emenda foi aprovada por meio de destaque do PT e excluiu do texto a possibilidade de as empresas participantes do Repes, um regime especial de tributação para a exportação de serviços de tecnologia da informação, descontarem da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) o dinheiro investido em fundos de investimento (FIP-Capital Semente) direcionados a startups. 

O texto é composto por nove capítulos que tratam de aspectos relativos a definições legais, ambiente regulatório, aprimoramento do ambiente de negócios, questões trabalhistas, fomento ao desenvolvimento regional das empresas, participação do Estado, alterações na Lei do Simples e incentivos aos investimentos.

As startups poderão receber aporte de capital, realizado por pessoa física ou jurídica, podendo resultar ou não em participação no capital social da empresa. 

O projeto também cria uma modalidade específica para licitação, na qual a administração pública pode contratar pessoas físicas ou jurídicas, isoladamente ou em consórcio, para o teste de soluções inovadoras por elas desenvolvidas ou a serem desenvolvidas, com ou sem risco tecnológico. 

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Fonte: Agência Câmara de Notícias e Agência Brasil. Foto: Divulgação.

 

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