De acordo com decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), convenções de condomínio têm o poder de proibir que moradores aluguem seus imóveis via Airbnb. A decisão foi anunciada na terça-feira, dia 20, quando o STJ analisou um caso específico de um condomínio em Porto Alegre.
A conclusão do STJ é de que a plataforma de reserva de hospedagem caracteriza um tipo de contrato atípico, desta forma, sendo distinto do sistema clássico de locação por temporada e dos contratos típicos com empreendimentos hoteleiros, que possuem regulamentações específicas.
Fonte: Estadão Conteúdo. Foto: Divulgação.
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