Lei contra “stalking” é sancionada

A lei que condena a prática de “stalking” entrou em vigor após a sua publicação no Diário Oficial, na quinta-feira, 1º

Lei contra “stalking” é sancionada Lei contra “stalking” é sancionada

A lei 14.132/2021 (Lei contra “stalking”), que inclui no código penal o crime de perseguição, foi sancionada pelo presidente, Jair Bolsonaro, na quarta-feira, dia 31 de março. O texto, que entrou em vigor após sua publicação no Diário Oficial no dia 1 º de abril, prevê condenações para quem cometer o crime em qualquer meio, seja físico ou digital.

Segundo a lei, o ato de perseguir consiste em seguir alguém reiteradamente, independente do meio, ameaçando a integridade física ou psicológica da vítima ou invadindo sua liberdade ou privacidade. Também será enquadrado no crime aquele que restringir a capacidade de locomoção da vítima.

A penalidade varia de seis meses a dois anos de prisão, podendo chegar a três anos com agravantes, como crimes contra mulheres. Também há a previsão de multa contra o infrator.

Fonte: G1. Foto: Divulgação.

 

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