As provações das Resoluções CMN 4.865 e 4.866 e da Resolução BCB 29, respectivamente, pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e pela Diretoria Colegiada do Banco Central (Bacen), no final de outubro, marcam o início do Sandbox Regulatório. Segundo o diretor de Regulação do Bacen, Otávio Damaso, o Sandbox Regulatório é “um ambiente em que entidades são autorizadas pelo Banco Central a testar, por período determinado, projetos inovadores na área financeira ou de pagamento, observando um conjunto específico de disposições regulamentares que amparam a realização controlada e delimitada de suas atividades”.
Durante a etapa de desenvolvimento, o Bacen terá acesso aos resultados obtidos e avaliará os riscos associados aos novos produtos, podendo limitar, proibir ou liberar a solução para a comercialização em larga escala. As empresas estarão sujeitas a requisitos regulatórios e monitoramento diferenciados no período de testes.
O Banco Central está se preparando para o estabelecimento das normas relativas ao primeiro ciclo do projeto – previsto para ser lançado em 2021. De acordo com a autarquia, as informações sobre o processo de inscrição e mais detalhes sobre o assunto serão divulgadas nos próximos meses.
Entretanto, o Bacen já revelou que os futuros postulantes a participar da ação já devem estar certos que terão de se adequar a alguns requisitos como: observação estrita das regras de prevenção à lavagem de dinheiro e de combate ao financiamento do terrorismo; cumprimento às normas do BC sobre o atendimento de reclamações realizadas por seus clientes e usuários; realização de transações com integridade, confiabilidade, segurança e sigilo; além de deixar claro para seus eventuais clientes que o produto/serviço é desenvolvido dentro do Sandbox Regulatório do Banco Central.
Ao final deste ciclo de testes, os participantes terão a chance de obter autorização definitiva para operar no Sistema Financeiro Nacional (SFN).
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e a Superintendência de Seguros Privados (Susep) também estão estruturando o seu modelo de sandbox no Brasil. A ação do Bacen tem o foco no sistemas financeiro e de pagamento, enquanto o Sandbox Regulatório da CVM refere-se ao mercado de capitais e o da Susep, ao mercado de seguros privados.
Fonte: Banco Central. Foto: Divulgação.
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