Lei complementar permite que empresas no Simples negociem dívida tributária

A transação já é possível de ser realizada pelas demais empresas

Lei complementar permite que empresas no Simples negociem dívida tributária Lei complementar permite que empresas no Simples negociem dívida tributária

Publicada no Diário Oficial na quinta-feira, dia 6, a Lei complementar prevê que as empresas no regime de tributação do Simples Nacional poderão participar de transações com a Fazendo Nacional para negociar o pagamento de dívidas tributárias. Esse procedimento já existe para as demais empresas, entretanto as micro e pequenas empresas no regime simplificado ainda dependiam de uma lei complementar.

O texto prorroga, ainda, o prazo para o enquadramento no Simples Nacional em todo o território brasileiro, neste ano, para microempresas e empresas de pequeno porte em início de atividade. De acordo com notícia divulgada pelo jornal Valor Econômico, as empresas podem inscrever na transação débitos com a Fazenda que estão sendo discutidos no contencioso administrativo ou judicial, ou já inscritos na dívida ativa. A transação seguirá a previsão da Lei nº 13.988, de 2020.

A transação pode ser por proposta individual ou por adesão, segundo a Lei. Na segunda categoria, devem ser aceitas as condições gerais previstas em edital, e não deverá ser possível incluir na transação multas de natureza penal nem créditos de FGTS, enquanto não autorizado pelo seu conselho curador, ou dívidas de devedor contumaz. Este tipo de transação deve ser realizada por meio eletrônico. 

Nos próximos dias, a Procuradoria-Geral da Fazenda NAcional (PGFN) irá publicar uma regulamentação com as regras específicas para a transação das empresas no Simples.

Fonte: Valor Econômico. Foto: Divulgação.