O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, pediu vistas das duas ações que contestam a validade de decisões judiciais que determinam o bloqueio do aplicativo WhatsApp em todo o país. Com o pedido, o julgamento foi suspenso. Não há data prevista para a retomada. A decisão da Corte deverá esclarecer uma briga antiga, entre o sistema judiciário brasileiro e o Facebook, envolvendo o Marco Civil da Internet, colocado em prática em 2014.
Será decidido pelo STF se Justiça pode impedir o funcionamento temporário do aplicativo devido à recusa de entrega de informações de usuários investigados por diversos crimes. Magistrados pedem ao Whatsapp, com frequência, que entregue relatórios de conversas de usuários, que, segundo o Ministério Público e a Polícia Civil, servem de prova ou auxiliam investigações. O Whatsapp nega, informando que a conversa é criptografada. Os magistrados então ordenam que o sistema de telefonia brasileiro bloqueio o aplicativo, o que afeta milhões de pessoas. Cabe ressaltar que a ordem dos magistrados está amparada no Marco Civil da Internet. Em um dos artigos, a norma obriga o provador responsável a disponibilizar os dados após a decisão judicial.
No STF, há dois votos contra a suspensão do serviço do aplicativo. Pelo entendimento do ministro Edson Fachin e da ministra Rosa Weber, relatores das duas ações, o WhatsApp não pode ser bloqueado por decisões judiciais. Faltam os votos de nove ministros. Alexandre de Moraes pediu vistas dos dois casos.
No entendimento de Fachin, a criptografia é uma forma de preservar a garantia constitucional do direito à privacidade. Pelo entendimento, se não há possibilidade de interceptação da criptografia, o aplicativo não pode suspenso.
As ações que serão julgadas foram protocoladas em 2016 pelo partidos Cidadania e PL. As legendas sustentam que o aplicativo funciona como um meio de comunicação e não pode ser interrompido para todos os usuários.
Fonte: Agência Brasil. Foto: Divulgação.





