Nessa semana, o Senado aprovou projeto que proíbe ações de despejo de inquilinos durante o período de pandemia do novo coronavírus. A proposta abrange decisões liminares da Justiça concedidas entre 20 de março e 30 de outubro.
De acordo com o projeto, o despejo não poderá ser efetivado mesmo com o descumprimento do acordo assinado por escrito e fechado entre o proprietário e o inquilino; em caso de demissão ou extinção do contrato de trabalho quando o aluguel do imóvel é vinculado ao emprego; se o sublocatário (aquele que aluga do primeiro inquilino e não diretamente do proprietário) permanecer no imóvel após a extinção do contrato; se, a partir da saída de algum fiador do negócio, o locatário não apresentar nova garantia dentro de 30 dias; caso termine o prazo de aluguel estabelecido no contrato de imóveis não residenciais – válido para contratos em que o imóvel seria retomado pelo dono em até 30 dias; no caso de não pagamento do aluguel, cujo contrato não possua nenhuma das seguintes garantias (caução , fiança, seguro de fiança e uso de fundos de investimento) do pagamento.
O projeto destaca, ainda, que despejo poderá acontecer nas demais situações explicitadas na lei, como locação por temporada para prática de lazer; retomada do imóvel após fim do contrato para uso do proprietário, de seu companheiro ou dependente; e realização de obras aprovadas pelo poder público.
Fonte: G1. Foto: Divulgação.