O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, na última quarta-feira, dia 29, em decisão liminar, a eficácia de dois artigos da Medida Provisória (MP) 927/2020. O texto da MP autoriza empregadores a utilizar medidas excepcionais para tentar o vínculo trabalhista de seus funcionários durante a pandemia do novo coronavírus (covid-19). A suspensão tem caráter temporário.
De acordo com a decisão da Corte, ficam sem validade o artigo 29 – que não considerava doença ocupacional os casos de contaminação de trabalhadores por covid-19 – e o artigo 31 – que limitava a atuação de auditores fiscais do trabalho apenas a atividades de orientação, sem autuações.
O reconhecimento da covid-19 como doença ocupacional possibilita que trabalhadores de setores essenciais que forem contaminados possam ter acesso a benefícios como auxílio-doença, protegidos pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Ainda, de acordo com a decisão, os auditores fiscais do trabalho vinculados ao Ministério da Economia poderão exercer com mais liberdade suas fiscalizações.
Fonte: Agência Senado. Foto: Hermes de Paula / O Globo.





