Lei Geral de Proteção de Dados é adiada para maio de 2021

Ela estava prevista para entrar em vigor em agosto deste ano

Lei Geral de Proteção de Dados é adiada para maio de 2021 Lei Geral de Proteção de Dados é adiada para maio de 2021

O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta quarta-feira, dia 29, a Medida Provisória número 959, que trata da operacionalização do pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, e também prevê o adiamento da Lei nº 13.709 que estabelece a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Ela deveria entrar em vigor em agosto deste ano, e agora passa a valer apenas em maio de 2021. 

A Lei Geral de Proteção de Dados disciplina como empresas e entes públicos podem coletar e tratar informações de pessoas, estabelecendo direitos, exigências e procedimentos nesses tipos de atividades. No início de abril, o Senado já havia adiado a entrada em vigor da LGPD, para que a medida provisória que trata do pagamento do auxílio emergencial pudesse ser colocada em prática, em tempos de crise causada pela pandemia de coronavírus.

Segundo o Governo Federal, dados pessoais são informações que podem identificar alguém. Dentro do conceito, foi criada uma categoria chamada de “dado sensível”, informações sobre origem racial ou étnica, convicções religiosas, opiniões políticas, saúde ou vida sexual. Registros como esses passam a ter nível maior de proteção, para evitar formas de discriminação. A norma também valerá para coletas operadas em outro país desde que estejam relacionadas a bens ou serviços ofertados a brasileiros. Há exceções, como a obtenção de informações pelo Estado para segurança pública. Ao coletar um dado, as empresas deverão informar a finalidade. Se o usuário aceitar repassar as informações, como ao concordar com termos e condições de um aplicativo, as companhias passam a ter o direito de tratar os dados, desde que em conformidade com a lei. 

O dono dos dados poderá pedir à empresa quais dados ela possui sobre ele  a quem foram repassados e para qual finalidade. A lei também permitirá a revisão de decisões automatizadas tomadas com base no tratamento de dados. A MP deve passar pelo Congresso no prazo de 60 dias, senão perde efeito.

Fonte: Agência Brasil. Foto: Divulgação.