O ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, assegurou aos governos estaduais, distrital e municipais, no exercício de suas atribuições e no âmbito de seus territórios, competência para a adoção ou manutenção de medidas restritivas durante a pandemia da Covid-19. Prefeituras e o governo do Estado poderão decidir livremente sobre a imposição de distanciamento social, suspensão de atividades de ensino, restrições de comércio, atividades culturais, circulação de pessoas, entre outras.
A decisão do ministro precisa ainda ser referendada pelo Plenário da Corte. O pedido veio do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), contra atos do Poder Executivo federal, praticados durante a crise de saúde pública decorrente da pandemia.
Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que a gravidade da emergência causada pela pandemia do novo coronavírus exige das autoridades brasileiras, em todos os níveis de governo, a efetivação concreta da proteção à saúde pública, com a adoção de todas as medidas possíveis e tecnicamente sustentáveis para o apoio e manutenção das atividades do Sistema Único de Saúde (SUS).
O ministro entendeu que não compete ao Poder Executivo federal afastar, unilateralmente, as decisões dos governos estaduais, distrital e municipais que, no exercício de suas competências constitucionais e no âmbito de seus territórios, adotaram ou venham a adotar importantes medidas restritivas que são reconhecidamente eficazes para a redução do número de infectados e de óbitos, como demonstram a recomendação da Organização Mundial de Saúde (OMS) e vários estudos técnicos científicos.
Ele considerou incabível, no entanto, o pedido para que o Judiciário determinasse ao presidente da República a realização de medidas administrativas específicas.
Fonte: STF. Foto: Givaldo Barbosa/ O Globo.





