A desembargadora Dóris Ribeiro Prina, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), derrubou a liminar que obrigava o iFood a pagar ao menos um salário mínimo aos entregadores diagnosticados, sob suspeita ou do grupo de risco do novo coronavírus. A decisão vigorou por apenas dois dias.
Segundo a desembargadora, a relação entre a empresa e seus entregadores não caracteriza relação trabalhista prevista da CLT. “Os colaboradores do iFood podem ou não fazer uso da referida ferramenta, de acordo com seus interesses”, afirmou. A desembargadora diz que o caso se trata de atividade econômica compartilhada.
A decisão de primeira instância previa o pagamento de um auxílio financeiro, referente à média dos valores diários pagos aos entregadores nos últimos quinze dias imediatamente anteriores à decisão. O valor mínimo seria de R$ 1.045.
A decisão também obrigava o iFood a comprar equipamentos, como álcool gel para uso diário, e disponibilizar espaços para a higienização de veículos, bags e capacetes.
O iFood afirma ter criado dois “fundos solidários” no valor de R$ 2 milhões para atender entregadores afetados pelo novo coronavírus.
Fonte: Agência Estado. Foto: Divulgação.





