Na próxima sexta-feira, dia 3, o Senado deverá votar projeto que estabelece novas regras nas relações de direito privado durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Entre as normas, está a possibilidade de suspensão total ou parcial do pagamento de aluguel por locatários afetados financeiramente pela crise.
O projeto é uma das medidas propostas para o combate aos efeitos da pandemia que o Congresso deve votar nesta semana. Também estão na pauta o projeto de lei que pretende incluir nominalmente quatorze categorias como beneficiárias do auxílio emergencial; o crédito para microempresas e a proposta de redução de salário e de jornada de trabalhadores.
Apresentado pelo senador Antonio Anastasia (PSD-MG), que assumiu as ideias do presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, o projeto será relatado pela senadora Simone Tebet (MDB-MS). De acordo com o texto, os “locatários residenciais que sofrerem alteração econômico-financeira, decorrente de demissão, redução de carga horária ou diminuição de remuneração, poderão suspender, total ou parcialmente, o pagamento dos aluguéis vencíveis a partir de 20 de março de 2020 até 30 de outubro de 2020”.
Os aluguéis vencidos deverão ser pagos parceladamente, a partir de 30 de outubro deste ano e a cada data de vencimento, serão acrescidos 20% dos aluguéis vencidos.
O texto divide os senadores, isso porque parte deles considera que, da forma como está escrito, o projeto cria uma “moratória irrestrita e sem condicionante”. Outra questão polêmica é o pagamento das parcelas, alguns senadores avaliam que, a partir de novembro, o acúmulo dessas parcelas e o vencimento dos aluguéis mensais criaria uma situação insolvível.
Suspensão de despejo – O projeto também prevê que não serão concedidas liminares para a desocupação de imóvel urbano em ações de despejo até o final deste ano. O texto, também, impede e suspende prazos prescricionais de processos que estão tramitando na Justiça, a partir da vigência da lei até 30 de outubro deste ano.
Anastasia prevê, ainda, outros diferentes tipos de regra no texto. Ele prevê que prisões por dívida alimentícia devem ser cumpridas exclusivamente sob a modalidade domiciliar, além da extensão do prazo para a conclusão de inventários e partilhas.
LGPD postergada – O projeto também prevê que a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) será postergada por mais 18 meses, “de modo a não onerar as empresas em face das enormes dificuldades técnicas econômicas advindas da pandemia”.
Segundo o Anastasia, o projeto foi feito para “não alterar as leis vigentes, dado o caráter emergencial da crise gerada pela pandemia, mas apenas criar regras transitórias que, em alguns casos, suspendam temporariamente a aplicação de dispositivos dos códigos e leis extravagantes”.
Fonte: O Globo. Foto: Divulgação.





