Nesta semana, prefeitos de São Paulo e Porto Alegre assinaram decretos que veta o funcionamento do comércio nas duas capitais, por causa da pandemia do coronavírus. Nesta sexta-feira, dia 20, entrou em vigor a norma em São Paulo e segue até o dia 5 de abril deste ano.
De acordo com o prefeito da capital paulista, Bruno Covas, está autorizada apenas a manutenção dos serviços administrativos e a realização de vendas por meio de aplicativos, internet ou instrumentos similares. Também fica suspenso o funcionamento de casas noturnas e demais estabelecimentos dedicados à realização de festas, eventos ou recepções.
Farmácias, hipermercados, supermercados, mercados e feiras livre, lojas de conveniência, de venda de alimentação para animais, padarias, restaurantes, lanchonetes e postos de combustíveis não estão incluídos no veto. Porém, para o funcionamento, esse tipo de comércio terá que intensificar ações de limpeza, disponibilizar álcool em gel aos clientes e divulgar amplamente informações sobre prevenção da Covid-19, além de manter espaçamento mínimo de um metro entre mesas no caso restaurantes e lanchonetes.
Porto Alegre – Na capital gaúcha, o prefeito Nelson Marchezan Júnior determinou, no último dia 17, a publicação de dois decretos que estabelecem regras para o funcionamento de lojas de shoppings e outros estabelecimentos comerciais.
Segundo a Prefeitura, shoppings, centros comerciais, academias e casas noturnas são locais de fácil aglomeração de pessoas, por isso são considerados áreas de maior risco. Está autorizada apenas a abertura de “farmácias, clínicas de atendimento na área da saúde, supermercados, restaurantes e locais de alimentação nestes estabelecidos, bem como espaços de circulação para acesso aos mesmos”, diz o documento.





