Governo Federal anuncia proposta de mudanças nas leis trabalhistas durante pandemia de Coronavírus

Entre elas, está o auxílio emergencial para trabalhadores informais e de baixa renda

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O Governo Federal anunciou uma série de propostas visando o mercado de trabalho durante a pandemia de coronavírus. Segundo o Ministério da Economia, as medidas são para proteger o emprego e as pessoas de baixa renda no país. 

Entre as propostas, estão a criação de um auxílio emergencial de R$ 200 e a simplificação temporária de regras trabalhistas. Elas serão enviadas ao Congresso Nacional para apreciação de deputados e senadores.

Trabalhadores informais, microempreendedores individuais e desempregados que estejam dentro dos critérios do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único) e tenham mais de 18 anos vão receber o auxílio emergencial por três meses. Com impacto previsto de R$ 15 bilhões por 90 dias, o benefício vai auxiliar no atendimento das necessidades essenciais de alimentação e higiene.

Conforme afirmou, através do site do Governo Federal, o secretário especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, Bruno Bianco, o objetivo com essa medida é “fechar o ciclo de pessoas no Brasil que precisam de benefícios nesse momento de crise. Nenhum brasileiro ficará desguarnecido nessa crise”, disse ele.

Não será possível, porém, acumular com outros benefícios, como Bolsa Família, seguro-desemprego e Benefício de Prestação Continuada (BPC). 

Emprego e trabalho – Para evitar aumento no desemprego e manter os empregos formais, também foram anunciadas medidas trabalhistas temporárias. Durante o estado de emergência, trabalhador e empregador vão poder celebrar acordos individuais com preponderância à lei, respeitados os limites previstos na Constituição Federal.

As alterações temporárias:

Teletrabalho – permitir que a empresa determine a transferência para o sistema remoto diretamente com o trabalhador com um prazo de notificação de 48 horas. As questões relativas à infraestrutura devem estar no contrato individual de trabalho.

Antecipação de férias – simplificar o procedimento para que seja acordado com o trabalhador também com notificação de 48 horas. Abre também a possibilidade para que se conceda um tempo proporcional de férias para trabalhadores que ainda não tenham o período aquisitivo de 12 meses.

Férias coletivas – as empresas podem antecipar o período de férias coletivas notificando o trabalhador com o mínimo de 48 horas, sem a necessidade de notificar os sindicatos e o Ministério da Economia.

Banco de horas – tornar o uso do banco de horas mais dinâmico para permitir que o trabalhador fique em casa neste momento. Os dias não trabalhados como banco de horas serão usados em favor da empresa no futuro.

Redução de jornada e salário – abre-se a possibilidade para que haja a redução proporcional de salários e jornada de trabalho no limite de 50% mediante acordo individual, com a garantia de remuneração mínima de um salário mínimo e a irredutibilidade do salário hora.

Antecipação de feriados – feriados não religiosos podem ser antecipados, sem prejuízo financeiro, para que o trabalhador fique em casa neste momento.

Fonte: Ministério da Economia. Foto: Divulgação.